Consiste na saída do aluno regularmente matriculado no INSAF, para continuação de estudos em outro estabelecimento de ensino superior, do país ou do exterior, mediante simples requerimento.
É também concedida transferência ao aluno desligado, que tenha integralizado no mínimo de 30 (trinta) créditos, e mediante declaração de vaga fornecida por outra instituição. Tal transferência só será possível se solicitado no semestre posterior ao desligamento.
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