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Secretaria

Saída por Transferência

Consiste na saída do aluno regularmente matriculado no INSAF, para continuação de estudos em outro estabelecimento de ensino superior, do país ou do exterior, mediante simples requerimento.

É também concedida transferência ao aluno desligado, que tenha integralizado no mínimo de 30 (trinta) créditos, e mediante declaração de vaga fornecida por outra instituição. Tal transferência só será possível se solicitado no semestre posterior ao desligamento.

Requisitos Básicos

Estar vinculado ao Insaf.

Documentação

  • Requerimento próprio;
  • Declaração de vaga emitida pela instituição de ensino superior para onde o aluno vai se transferir;
  • Nada consta emitido pelo INSAF e pela Biblioteca;
  • Guia de recolhimento quitada;
  • Histórico escolar original;
  • Programa das disciplinas cursadas com aproveitamento no INSAF;
  • Currículo pleno do curso de origem;
  • Histórico escolar e certificado de conclusão do 2º grau;
  • Prova de Reconhecimento do Curso.
assinatura insaf
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